POLÍTICA · 29/01/2026
CCJ analisa constitucionalidade de projeto que propõe o agravamento das penas por crimes ambientais contra florestas
Proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais já foi rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente; relator sustenta que o ordenamento jurídico vigente dispõe de sanções suficientes, e que o desafio central reside na efetividade da fiscalização estatal.
Jefferson Rudy/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional
Por Miriam Barbosa.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal examina o Projeto de Lei nº 2.606/2021, que propõe o aumento das penas aplicáveis aos crimes ambientais cometidos contra florestas e demais formas de vegetação nativa. A iniciativa legislativa chega à CCJ após ter sido rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), revelando divergências institucionais quanto à pertinência do endurecimento penal como estratégia de proteção ambiental.
O projeto busca promover alterações na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), ampliando as sanções penais para condutas como desmatamento ilegal, supressão irregular de vegetação e exploração predatória de recursos florestais. Seus defensores argumentam que a persistência e a escala dos danos ambientais evidenciam a insuficiência do atual regime sancionatório.
Entretanto, o relator da matéria nas duas comissões, senador Marcio Bittar (União-AC), posicionou-se contrariamente ao agravamento das penas. Segundo seu entendimento, a legislação ambiental brasileira já oferece instrumentos jurídicos adequados para a repressão dos crimes contra o meio ambiente, sendo o principal entrave a baixa eficácia na aplicação das normas, e não a ausência de rigor penal.
A rejeição do projeto na Comissão de Meio Ambiente fundamentou-se na avaliação de que o aumento das penas, desacompanhado do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle, tende a produzir efeitos meramente simbólicos. Tal abordagem, segundo essa visão, não enfrenta as causas estruturais da degradação ambiental, como a insuficiência de recursos humanos e materiais dos órgãos ambientais e a morosidade dos processos de responsabilização.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a análise desloca-se para os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A CCJ deverá examinar a compatibilidade da proposta com princípios constitucionais fundamentais, especialmente os da proporcionalidade, razoabilidade e da intervenção mínima do direito penal, além de sua coerência com o sistema penal brasileiro.
O debate em torno do PL 2.606/2021 evidencia uma questão central da política ambiental contemporânea: os limites do direito penal como instrumento de proteção ambiental e a necessidade de políticas públicas integradas que combinem legislação eficaz, fiscalização robusta e fortalecimento institucional. Em um país detentor de expressivo patrimônio florestal, a efetividade da tutela ambiental parece depender menos da severidade abstrata das penas e mais da capacidade do Estado em assegurar o cumprimento da lei.
Fonte: Agência Senado
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